A penhora de um bem é algo grave e muito prejudicial para o devedor. Conhecer os modos de defesa de uma penhora é muito importante para evitar um prejuízo eventualmente desnecessário.
Quando um bem do executado é penhorado, ele deve ser avisado para que posse se manifestar.
Nesse momento, o executado possui algumas opções. Ele pode, por exemplo:
Cada uma dessas alegações possui um prazo específico para ser apresentada e precisa ser comprovada e fundamentada para que o juiz concorde com o pedido.
Na prática, isso evita prejuízos e ajuda a diminuir drasticamente a perda financeira do executado.
Cabe ao executado e ao seu advogado zelar pelos seus interesses. Como há casos em que o executado não constitui advogado e não se manifesta no processo, diversas execuções acabam causando muito mais prejuizo do que seria o correto.
A substituição do bem penhorado permite que o executado escolha o bem que menos lhe cause prejuízo financeiro, moral e emocional, desde que essa troca também não prejudique o pagamento da dívida.
A correção de erro na avaliação do bem evita que o bem do executado (um imóvel, por exemplo) seja leiloado por valor inferior ao valor real. Evita, assim, prejuízo ao executado.
A alegação de impenhorabilidade do bem serve para proteger os direitos do executado ao mínimo necessário para uma vida digna. Há muitos bens que não podem ser penhorados. Conhecer, na prática, quais são esses bens, pode evitar que o executado perca injustamente um bem de extrema importância e valor.
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