Sim, é possível suspender ou anular o leilão do imóvel se houver alguma irregularidade no procedimento. E as irregularidades nesses casos ocorrem com frequência.
O procedimento ocorre no Cartório de Registro de Imóveis, sem a supervisão de um juiz, mas a lei prevê um procedimento que deve ser respeitado.
Para suspender ou anular o leilão, é preciso ajuizar um processo judicial contra o banco, demonstrando os erros e as irregularidades cometidos nesse procedimento para o juiz.





